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1 de Maio de 2024

LEI 14.020/20 e os direitos das gestantes

A conversão da MP936 em lei resguardou os direitos das gestantes

Publicado por Ana Cristina Baruffi
há 4 anos


Em um outro momento, abordamos sobre o PLV15/2020 - Projeto de conversão em lei da MP936.

Sancionada na segunda feira, dia 06 de julho, a lei 14.020/20 além de reproduzir o texto da MP936 trouxe também novidades quanto aos cuidados a serem atendidos em relação as trabalhadoras gestantes.

Não se pode deixar de destacar um olhar delicado que os redatores do projeto quanto as gestantes, posição que defendemos desde a promulgação da MP936. Em dois artigos do projeto - 10 e 22 - prevê atenção aos direitos da gestante:

artigo 10, III- início do gozo da garantia provisória após o término da estabilidade gestacional (5 meses após o parto)

artigo 22 - resguardo do recebimento do salário maternidade sem qualquer impacto dos efeitos da MP936 (receio sentido pelas gestantes que tiveram a jornada e salário reduzidos).

Estas duas regras são exemplo de respeito à empregada mulher gestante.

Durante os próximos dias, mulheres trabalhadoras que não tiveram os contratos de trabalhos suspensos ou com redução de jornada e salário poderão ainda ter. Assim, é preciso observar com muito cuidado a elaboração do acordo com base agora na lei 14.020/20.

São válidas ainda as ressalvas feitas em nosso artigo "A suspensão do contrato de trabalho MP936 e a trabalhadora gestante" principalmente quanto a impossibilidade de imposição do acordo!

Como sempre defendido, Covid-19 não pode ser justificativa para ferir direitos e precisamos falar sobre Direito & Maternidade!

  • Sobre o autorAdvogada. Pesquisadora. Mulher. Mãe.
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2 Comentários

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Boa noite! Nome é Rosimery Damásio
Estou gestante de 8 semanas e trabalho em.uma farmácia que é classificada como área de saúde.
Assim que soube da gestação com 7 sem nas informei a empresa.
Eles me afastaram devido á pandemia
Sendo que a empresa solicitou o retorno ao trabalho . Aonde é feito teste covid 19
E justo o retorno? continuar lendo

Olá Rosimery,
o retorno vai na contramão do que propõe o MPT, na nota técnica 01/2021, bem como a lei aprovada que falta sanção do presidente, que determina o afastamento nos casos em que não é possível trabalhar remotamente. continuar lendo